VIII. A Incidência de Dissidência Política

Além do desenvolvimento de escolas distintas dentro da corrente dominante da tradição, nas sociedades avançadas, dissidentes deliberados e conscientes da ortodoxia também tem sido um fenómeno comum. Cristãos, Judeus e Muçulmanos estão divididos entre grupos ortodoxos (de todas as escolas) e opositores que seguem um padrão divergente de prática religiosa, submetem-se a crenças religiosas divergentes e criam as suas próprias instituições separadas. O dissidente é mais conspícuo em contextos em que as exclusividades religiosas prevalecem: isto é, nas quais se requer que o indivíduo adira a uma religião, renuncie à sua fidelidade a todas as outras — um padrão de compromisso rigorosamente necessário na tradição cristã. À medida que alguns governos europeus deixaram de impor formas específicas de religião para os seus súditos, e à medida que eles têm, pelo menos formalmente, reduzido em algum grau até as suas preferências discriminatórias por uma religião em detrimento de outras, a situação nesses países chegou mais perto de se aproximar àquela que prevalece nos Estados Unidos. Assim, uma situação designada como «pluralismo religioso» veio a existir. No entanto, a igualdade formal das religiões dentro de uma determinada sociedade — igualdade, como muitas vezes é dito, perante a lei — não deve esconder o facto de que uma discriminação infrequente geralmente persiste no que respeita uma ou outra. Em Inglaterra, uma variedade de leis mantém a superioridade da Igreja de Inglaterra, a igreja estabelecida por lei, de que o monarca é o chefe. Um número de bispos Anglicanos tem uma cadeira, como de direito, na Câmara dos Lordes da assembleia legislativa, e nomeações episcopais são feitas pelo Primeiro-ministro — entre outras indicações de tratamento preferencial. Noutros países Europeus, vários regimes discriminatórios favorecem uma ou mais das igrejas tradicionais, além de outros grupos dissidentes ou novos organismos religiosos. Há, geralmente, a liberdade de prática religiosa na Europa, mas organizações religiosas diferentes ainda sofrem um tratamento diferenciado por parte do Estado, e têm de lidar com muitas vezes meios de comunicação hostil que trabalham para promover a suspeita de qualquer coisa que não seja familiar na religião. Tal tratamento diferencial e hostilidade associada surgem pelo menos em parte da persistência de compromisso normativo por parte da maioria daqueles que têm estado tradicionalmente interessados, como «peritos», em definir a religião e especificar o seu caráter. Aí está, em todas as sociedades, uma herança de uma linguagem aprendida sobre a religião que leva consigo o aval normativo de compromisso religioso. As definições e descrições iniciais dos fundamentos de religião usaram com frequência termos emprestados de tradições religiosas daqueles que as formularam. É prontamente reconhecido por cientistas sociais que o uso de termos peculiares a uma religião distorce a representação de outras religiões, e poderá envolver frequentemente suposições falsas sobre o seu caráter e as suas disposições. Conceitos que evoluiram dentro de uma tradição cultural e religiosa irão deturpar elementos de religião funcionalmente equivalentes mas formalmente distintivos noutra religião. Ocasiões de tal uso inapropriado incluem referências à «Igreja Budista», «ao sacerdócio Muçulmano», ou (em referência à Trindade) «deuses Cristãos». Os próprios termos «Igreja» e «sacerdócio» carregam consigo conotações culturais e estruturais poderosas específicas, e o fenómeno ao que são aplicados são, em muitos aspetos, contrários aos seus equivalentes funcionais em outros sistemas religiosos. Os atributos intelectuais, ideológicos, morais e organizacionais que as caracterizam são específicas à tradição cristã e usando estes termos deve levar à confusão, uma má representação e falsas expectativas de outras religiões, e daí a suspeitas e talvez a hostilidade encoberta.

IX. Definições Abstratas
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