III.
A APOSTASIA NO PASSADO

A palavra «apostasia» é uma transliteração da palavra grega apostasia, que originalmente denotava insurreição ou secessão. O seu uso religioso denota o abandono deliberado de uma religião. A apostasia está intimamente relacionada com a heresia na qual a rejeição das crenças e práticas ortodoxas a favor das heterodoxas dentro de uma determinada religião é vista como uma negação categórica da verdadeira religião. Assim sendo, a apostasia deve ser compreendida como uma ocorrência pública em vez de privada. A apostasia não é uma questão de dúvidas religiosas pessoais ou de práticas religiosas passadas. A apostasia é a renúncia e condenação pública de crenças e práticas religiosas anteriores pela pessoa. O apóstata muitas vezes abandona uma religião em favor de outra, mas ele pode renunciar à religião completamente.

III.I. A Apostasia no Judaísmo Helenístico

A Bíblia Hebraica condena com veemência a apostasia nacional dos antigos israelitas que, vez após vez, regressavam à religião e cultura politeístas de que tinham emergido. Porém os primeiros atos de apostasia individual ocorreram durante o reinado de Antíoco Epifâneo (c.175–164 a.C.), quando muitos judeus foram obrigados por este imperador pagão a renunciar à sua adoração a Deus em favor de deuses gregos. Uma paixão pela cultura helenística fez sérias incursões na religião e cultura judaica até à Revolta dos Macabeus, que conseguiram restaurar a lei judaica e o nacionalismo judaico. A apostasia esporádica continuou, mas um tal abandono da lei judaica encontrou uma condenação muito dura dentro da comunidade judaica.

Posteriormente sob domínio romano, os judeus foram autorizados a praticar a sua religião livremente sob o domínio político nominal de uma tetrarquia judaica. Durante este período floresceram movimentos sectários, porém nenhum mais poderoso do que o movimento cristão que com o tempo se separou totalmente do judaísmo. Sectários e cristãos foram condenados como apóstatas. Além disso, tal apostasia foi condenada em termos políticos e também religiosos porque entre os judeus, a religião e a cidadania estavam fundidas. A apostasia era vista como um crime contra o estado e também como um pecado contra Deus. Ao apóstata era negada a salvação e a cidadania.

III.II. A Apostasia nas Religiões Pagãs

Em geral, a ideia de exclusividade era alheia às religiões grega e romana, dada a sua natureza politeísta. Os cultos pagãos não expulsavam membros que aderiam a tradições religiosas ou a círculos filosóficos rivais. Porém os deuses de religiões pagãs foram frequentemente reconhecidos oficialmente pelas autoridades civis e identificados com o bem-estar do estado. Em tais casos, o abandono de religiões sancionadas politicamente enfrentava crítica pública e mesmo perseguição patrocinada pelo estado. No Oriente Grego, os cristãos eram acusados de ateísmo porque rejeitavam os deuses do povo. No Ocidente Latino, os cristãos eram acusados de ter abandonado a religião dos seus antepassados. Em qualquer das acusações, os primeiros cristãos que se recusavam a venerar os deuses cívicos eram condenados e muitas vezes perseguidos por insurreição contra o estado. Em suma, a apostasia só passou a ser um problema na sociedade pagã quando os seus costumes ancestrais ou os seus deuses cívicos foram rejeitados.

III.III. A Apostasia na Igreja Cristã

Muitos dos primeiros judeus e pagãos que se converteram ao cristianismo continuaram a cumprir a lei ritual judaica ou a participar nos festivais religiosos pagãos. Inicialmente, a persistência de costumes religiosos antigos não era considerada apostasia. A apostasia só se tornou um ponto de clivagem quando a igreja cristã se separou das formas judaica e gnóstica do cristianismo. Já no Novo Testamento, a apostasia está associada aos falsos professores e profetas cujo aparecimento assinalará o fim apocalíptico da era. Nos primeiros séculos, a apostasia era em grande medida um problema interno enquanto o cristianismo ortodoxo se separava de movimentos heréticos e cismáticos. Porém, com a conversão de Constantino, a apostasia tornou-se um delito civil punível por lei. Assim se deu início a mais de mil anos de cooperação mútua entre a Igreja e o Estado. O Estado usava o poder da espada para proteger a Igreja contra a apostasia e a Igreja usava o poder das escrituras para proteger o Estado contra a insurreição. Os apóstatas eram privados tanto dos seus direitos civis como dos seus direitos religiosos.

O abandono público do cristianismo era raro onde o vínculo entre a Igreja e Estado era firme, mas até mesmo os movimentos apóstatas secretos eram ativamente suprimidos. A tortura era usada livremente para obter confissões e encorajar desistência. Os apóstatas e os cismáticos eram excomungados pela Igreja e perseguidos pelo Estado.

Na história do cristianismo também houve apostasia em grande escala. O chamado «Grande Cisma» entre a Ortodoxia Oriental e o Catolicismo Ocidental, no século VIII, marcou a primeira grande divisão dentro da cristandade, da qual resultou excomunhão mútua. A Reforma Protestante, no século XVI, separou ainda mais cristãos contra cristãos. Cada grupo sectário reivindicou ter recuperado a autêntica fé e prática da Igreja do Novo Testamento, relegando assim as versões rivais de cristianismo para o estatuto de apostasia.

Além disso, aquelas igrejas protestantes que gozavam de monopólio territorial empregavam as armas de excomunhão determinada pela religião e de perseguição patrocinada politicamente contra os rivais que reivindicavam o cristianismo autêntico. Só com o fim das guerras religiosas e a promulgação de leis de tolerância é que foi posto fim a uma tal supressão política ativa da apostasia. Continuaram e ser impostas sanções religiosas, formais e informais, que iam desde excomunhão e deserdação até censura e expulsão.

Como esta breve visão geral demonstra, a condenação dos apóstatas servia de «estratégia de legitimação» para todas aquelas religiões exclusivistas do passado que reivindicavam ser a única religião possuidora da verdadeira crença e prática religiosa. Em ambientes nacionais e territoriais onde as lealdades políticas e religiosas estavam fundidas, eram impostas sanções judiciais e também religiosas contra a apostasia. O apóstata era privado de cidadania e também de salvação. Como tal, o apóstata era visto como um portador de falsidade e de imoralidade que ameaçavam a pureza da comunidade religiosa e a estabilidade da ordem política.

A apostasia passou a ser um problema cada vez menor no mundo moderno à medida que as tradições religiosas suavizavam as suas reivindicações dogmáticas e as sociedades seculares se tornavam independentes de aprovação religiosa. A aceitação do pluralismo religioso e a privatização da fé religiosa neste século libertaram grandemente os indivíduos que mudaram de religião do ódio religioso e judicial ao apóstata. É verdade que a Igreja Católica Romana ainda detém a arma de excomunhão, os Protestantes Fundamentalistas censuram os perigos de heresia, e ocasionalmente famílias devotas podem rejeitar filhos que se casam fora da sua fé ou se convertem a outra religião. Mas estas sanções não acarretam o peso público ou privado que acarretavam no passado. Elas são os gestos rituais de dogmatistas religiosos que perderam a sua autoridade incontestada nas culturas pluralistas e seculares.

IV. A Apostasia no Presente
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