A Igreja de Scientology é oficialmente reconhecida como uma religião em Espanha. No dia 31 de outubro de 2007, o Tribunal Nacional em Madrid emitiu uma decisão histórica unânime afirmando o direito à liberdade religiosa em Espanha ao reconhecer que a Igreja de Scientology Nacional de Espanha é uma organização religiosa com o direito à panóplia completa de direitos religiosos que fluem da entrada no Registo de Entidades Religiosas do governo.
Este reconhecimento marcou o fim de uma era em que os Scientologists espanhóis se viram forçados a lutar pelos seus direitos à liberdade religiosa. Este reivindicou a Igreja de Scientology em Espanha e marcou um novo começo para todos os Scientologists espanhóis.
Atualmente não existe qualquer dúvida quanto ao estatuto legítimo de Scientology como uma das religiões mundiais. Scientology está totalmente desenvolvida, segundo a definição de religião, em termos da sua teologia, prática religiosa e organização. O alcance e âmbito desta religião incluem milhares de Igrejas de Scientology, missões e organizações afins nalguns 167 países, todas unificadas por um objetivo religioso em comum e a ministrar a milhões de pessoas.
O Tribunal Nacional examinou minuciosamente os documentos, objetivos e propósitos de formação da Igreja de Scientology e determinou inequivocamente que sob o domínio da lei espanhola, a Igreja de Scientology Nacional de Espanha tem o direito de ser registada como uma religião. Especificamente, o Tribunal Nacional determinou que o direito da Igreja de Scientology de se registar como uma organização religiosa constitui uma manifestação do seu direito à liberdade religiosa e do seu direito à prática coletiva da religião de Scientology.
Ao chegar a esta conclusão, o tribunal reafirmou o princípio de “que o registo de uma entidade religiosa no cartório implica, acima de tudo, o reconhecimento do seu estatuto legal como um grupo religioso, isto é, a identificação e admissão jurídica de um grupo de pessoas que têm a intenção de praticar, com imunidade de coação, o seu direito fundamental à prática coletiva de liberdade religiosa tal como estabelecido pelo Artigo 5.2 da Lei de Liberdade Religiosa Espanhola”.
“Este Ministério determinou conceder o registo da Entidade Religiosa denominada ‘IGLESIA DE SCIENTOLOGY DE ESPANA’… em conformidade com a lei estabelecida no artigo 5 da Lei Orgânica 7/1980 de Liberdade Religiosa, de modo a garantir a prática das suas atividades em conformidade com o regulamento estabelecido.”