A decisão do Supremo Tribunal no processo Centrepoint Community Growth Trust vs. Commissioner (1985) 1 NZLR 673 estabeleceu a norma para determinar o que é uma religião sob a lei da Nova Zelândia. Neste caso o Supremo Tribunal da Nova Zelândia citou com aprovação e contou com os testes para uma religião adotados pelo Tribunal Superior no processo Igreja da Nova Fé vs. Commissioner of Payroll Tax (Comissário do Imposto sobre o Salário) (1983) 1 VR 97 em relação à Igreja de Scientology. O Supremo Tribunal da Nova Zelândia determinou que a Igreja de Scientology qualifica como uma religião e instituição caritativa, uma vez que “satisfaz os requisitos de ser exclusivamente de natureza caritativa ao promover religião” e “cumpre com os requisitos de ser considerada para o benefício público”.
O Inland Revenue (Administração Fiscal) da Nova Zelândia aceita que a Igreja de Scientology da Nova Zelândia está “estabelecida exclusivamente para fins caritativos” e que “a promoção de Scientology satisfaz os requerimentos da definição de fim caritativo”. Depois de a Nova Zelândia ter aprovado legislação que formava uma Comissão de Instituições Caritativas, a 30 de junho de 2008, a Comissão de Instituições Caritativas reconheceu a Igreja como uma instituição caritativa registada.
Para além disso, em abril de 1974, o Ministério da Justiça da Nova Zelândia aprovou a solicitação de um ministro de Scientology para realizar cerimónias de casamento.
“A Comissão de Instituições Caritativas da Nova Zelândia certificou que a Igreja de Scientology da Nova Zelândia Incorporada foi registada como uma entidade caritativa sob o Ato de Caridades de 2005 no dia 30 de junho de 2008.”