De acordo com o conceito constitucional de secularismo da França, o Estado não reconhece nenhuma denominação religiosa. (Veja Dogru vs. França (2009) 49 EHRR 8, §18). Todas as comunidades religiosas em França conduzem as suas atividades na forma de associações sob a Lei de 1901 sobre associações e/ou sob a Lei de 1905 sobre a Separação entre Igreja e Estado* e a Igreja de Scientology não é exceção. As igrejas estão devidamente registadas de ambas as formas, indicando claramente os seus objetivos religiosos e litúrgicos. Como tal, o estatuto legal formal da Igreja em França não é diferente do estatuto de outros grupos religiosos dominantes, tais como as comunidades Católicas, Protestantes, Judias e Muçulmanas. (Veja, por exemplo, Cha’are Shalom Ve Tsedek vs. França [GC], n.º 27417/95, §§ 22, 45 e 46, ECHR 2000 VII).
“… O exercício público de culto pode ser assegurado por associações reguladas pela Lei de 1 de julho de 1901… e de acordo com os requisitos do Artigo 25 da Lei de 9 de dezembro de 1905.”