A Proclamação da Igreja de Scientology Internacional sobre Religião, Direitos Humanos e Sociedade, emitida para assinalar a inauguração do seu novo gabinete de Bruxelas, é uma declaração pública dos princípios que guiam os nossos programas de direitos humanos. O documento estabelece a posição oficial da Igreja sobre muitas das questões críticas de hoje em dia: o papel da religião na sociedade; liberdade de crença; liberdade de expressão; democracia; justiça; relações entre a igreja e o estado; liberdade de informação, sociedades multiculturais; direitos dos pais e das crianças e muitos outros.
Preâmbulo
Hoje em dia a religião está sujeita a muita discussão e reflexão crítica. No entanto, a sua influência civilizadora nunca antes foi tão importante. O fundador da religião de Scientology, L. Ron Hubbard, afirmou que a religião é o primeiro sentimento de comunidade. “Quando a religião não tem influência numa sociedade ou deixou de a ter, o estado herda todo o fardo da moralidade pública”, escreveu ele. “Então este tem de usar a punição e a polícia. No entanto, isto não é bem‑sucedido, porque a moralidade que não é inerente ao indivíduo não pode ser imposta com grande sucesso. Apenas através de uma consciência espiritual e da inculcação do valor espiritual destes atributos é que estes podem surgir. Tem de haver mais razão e mais motivos emocionais para ser moral do que a ameaça de disciplina humana.”
Tomás de Aquino defendia que a doutrina sagrada era uma ciência que provinha de princípios dados a conhecer pela luz de uma ciência superior, a ciência de Deus e que como tanto a fé como a razão descobrem a verdade, um conflito entre estas seria impossível, já que ambas têm origem em Deus. Assim, em vez de se oporem, a religião e a ciência deveriam complementar‑se uma à outra, com a religião como um guia para mobilizar as tremendas descobertas científicas da nossa era com o resultado de paz, tolerância e direitos humanos para o benefício de todos.
Vivemos num mundo em que muitas das soluções desenvolvidas para curar os problemas prementes do mundo ignoram a natureza espiritual da humanidade. A elevação do psiquiatra sem alma acima do clérigo não contribuiu nada para a resolução destes problemas. Pelo contrário, a explosão da intolerância, da praga do consumo de drogas, o aumento dos males da iliteracia, do crime e da imoralidade e o rápido aumento do terrorismo e conflito internacional demonstram a futilidade de resolver estes problemas apenas através soluções puramente científicas.
A religião e a crença têm um papel crucial a desempenhar na sociedade, não só para com o indivíduo, mas para com a sociedade como um todo. A Igreja de Scientology defende que uma reafirmação da primazia do espírito humano criará um ressurgimento na nossa civilização. Com isto em mente, nós acreditamos que o cumprimento dos seguintes preceitos formará a fundação para o avanço da liberdade religiosa, justiça e paz no mundo e a proteção dos direitos humanos.
Direitos Individuais
1. Todas as pessoas, independentemente da raça, cor, sexo ou etnia, são seres espirituais, dignos de respeito e merecedores de dignidade.
2. Todas as pessoas têm a responsabilidade, no interesse do bem comum, de agir para melhorar a sua família, a sua comunidade e toda a sociedade. Tal como escrito por L. Ron Hubbard: Um ser é tão valioso quanto possa servir os outros.
3. Todas as pessoas têm o direito de determinar a sua própria fé e credo. Este direito inclui a liberdade de escolha de voluntariamente mudar de religião ou crença. Nem os estados nem os grupos religiosos possuem o direito de controlar, direta ou indiretamente, as convicções religiosas de uma pessoa. Nenhum estado pode impedir a liberdade da pessoa de se associar a, ou de abandonar grupos religiosos.
4. Todas as pessoas têm o direito de se associar com outros, para se organizar com eles com fins religiosos e expressar, praticar e promulgar publicamente as suas convicções religiosas. A liberdade de religião ou de convicção deve incluir o direito de possuir as escrituras e textos da religião escolhida para realizar serviços religiosos em privado e publicamente e de educar os filhos na tradição religiosa que se professa, sem interferir com o seu próprio direito à liberdade de religião ou convicção e ao seu exercício da mesma logo após atingirem a maioridade.
Responsabilidade de Proteger e Defender os Direitos Humanos
5. Os Estados devem proteger eficazmente o direito à liberdade religiosa de todos os cidadãos, grupos de cidadãos, pais e adolescentes membros da comunidade, assegurando que as suas políticas de minorias religiosas estão em conformidade com os princípios de igualdade e de não discriminação tanto no sector público como no privado. Os Estados não podem arrogar a si mesmos a responsabilidade pela consciência do indivíduo ao promover, impor ou censurar uma fé ou convicção específica ou discriminar com base na religião ou crença. Os Estados devem fomentar um clima de tolerância em relação a fés minoritárias. Se surgirem quaisquer divergências entre um estado e uma religião, o estado deve empenhar‑se num diálogo de boa‑fé com a religião, empregando medidas de prevenção de conflito tanto nacionais como internacionais, para resolver tais disputas.
6. Quaisquer restrições à liberdade de manifestação da religião ou convicção só podem ser permitidas se forem (a) prescritas por lei, (b) necessárias para assegurar a segurança, ordem, saúde pública ou a moral pública e (c) se empregarem os meios menos restritivos possíveis e necessários para assegurar que estes são aplicados de uma forma que não vicie os direitos individuais e coletivos de liberdade de pensamento, consciência e religião. Os Estados não devem abusar dos seus poderes policiais ou regulamentares para justificar ações que direta ou indiretamente violam as convicções ou práticas religiosas. Tentativas de, sob o disfarce de cumprimento da lei, processar indivíduos ou grupos por praticarem a sua religião constituem tentativas de heresia que violam liberdades fundamentais.
7. Racismo, xenofobia, sexismo, desigualdade étnica e ideológica, assim como todas as formas de discriminação religiosa representam um flagelo na sociedade e devem ser condenadas.
8. Tal como detalhado na Declaração de Princípios sobre a Tolerância publicada pela UNESCO, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, os meios de comunicação têm a obrigação de se abster de disseminar informação depreciativa sobre as minorias, incluindo as práticas religiosas e convicções de minorias. A tolerância apoia os direitos humanos e o pluralismo ao exigir respeito, aceitação e apreciação da diversidade das religiões, raças, etnias e culturas do nosso mundo. Não é apenas um dever moral; também é um requisito legal. Os Estados devem permanecer estritamente neutros quanto a assuntos religiosos. A informação pública e as campanhas de educação do Estado no que diz respeito a grupos minoritários não devem ser discriminatórias ou difamatórias nem manchadas por ideologias ou doutrinação partidária. Da mesma forma, os meios de comunicação devem desempenhar um papel construtivo e evitar encorajar a xenofobia, o racismo, sexismo, antissemitismo, a exclusão, marginalização, difamação e discriminação dirigida contra minorias religiosas e outras.
9. Os Estados devem respeitar e promover o pluralismo e a diversidade, porque sem estes a justiça é impossível. Os indivíduos devem ser tratados igualmente independentemente da cor, raça, religião, sexo, etnia ou outras características distinguíveis.
10. Incidentes graves de intolerância e discriminação ocorrem em muitas partes do mundo em detrimento dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Os Estados e as organizações do sector privado devem aplicar a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Declaração das Nações Unidas de 1981 para a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas em Religião ou Convicção, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Comentário Geral do Comité dos Direitos do Homem sobre o Artigo 18 que define Religião ou Convicção e que proíbe a discriminação contra religiões novas e minoritárias, e todos os outros instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos para promover uma cultura de tolerância e proteger o direito à liberdade de religião e de convicção para todos.
Direitos da Criança
11. Os direitos de todas as crianças devem ser garantidos e protegidos sem nenhum tipo de discriminação, independentemente da raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, seja ela política ou outra, origem nacional, étnica ou social, propriedade, incapacidade, nascimento ou outro estatuto, quer da criança, dos pais ou dos seus tutores legais.
12. As Instituições Educacionais devem promover ativa e sinceramente uma cultura de minoria e de tolerância ideológica nas escolas. Devem assegurar que as minorias religiosas, raciais e étnicas sejam retratadas favoravelmente na literatura educacional através da criação de materiais e cursos que celebrem o pluralismo e a diversidade.
Relações entre a Igreja e o Estado
13. A igreja e o estado devem existir separadamente. No entanto, sem impor qualquer sistema de crença, as instituições religiosas e o estado devem trabalhar juntos para resolver problemas fundamentais que afligem a sociedade. As organizações religiosas têm o direito e a responsabilidade de se envolverem em boas obras que beneficiam e melhoram a sociedade.
14. Nesta era de viagens intercontinentais e de comunicações internacionais instantâneas, as sociedades multiculturais são o nosso destino. Os diferentes grupos religiosos, raciais e étnicos devem aprender a respeitar‑se mutuamente e a viver em paz e amizade. Onde ocorre divisão entre segmentos diferentes da comunidade, as organizações religiosas devem unir‑se para ajudar a ultrapassar tais barreiras e resolver o conflito.
A Liberdade de Expressão e um Governo Aberto
15. A liberdade de opinião e de expressão estão no cerne da democracia. Todas as pessoas têm o direito de ter opiniões sem interferência e o direito à liberdade de expressão, que inclui a liberdade para descobrir, receber e difundir informações e ideias de todos os tipos, independentemente de fronteiras, seja verbalmente ou por qualquer meio da sua escolha. Ninguém pode ser sujeito a qualquer tipo de restrições, desvantagens ou sanções por causa da sua expressão, opiniões ou convicções.
16. Os Estados devem aderir aos Princípios de Joanesburgo sobre Segurança Nacional, Liberdade de Expressão e Acesso à informação. As Instituições Públicas devem ser de fácil acesso ao cidadão. Um governo aberto é um curativo de secretismo excessivo e um baluarte contra a corrupção. Não se deve abusar da consideração pela segurança nacional como desculpa para negar aos cidadãos a oportunidade de acesso e inspeção das ações do seu governo.
17. O estado de direito, a equidade e a justiça são prejudicados por informação falsa e propaganda que fomenta ódio quanto a grupos minoritários e seus membros. Os Estados devem esforçar‑se por reter apenas informações precisas, neutras e necessárias sobre indivíduos e organizações. Todas as pessoas devem ter um acesso razoável à informação a seu respeito que é retida pelos governos. Quando se descobre que tal informação é falsa, todas as pessoas devem ter o direito de assegurar que a mesma seja corrigida.
Proteção contra Tratamento Desumano
18. Nenhuma pessoa deve ser executada. Os Estados devem abolir a pena capital. Uma pessoa inocente executada por engano, é uma pessoa executada a mais.
19. Nenhuma pessoa deve alguma vez ser forçada a submeter‑se ao tratamento de eletrochoques, à psicocirurgia ou à administração forçada de medicação que altera a mente. Os Estados devem ilegalizar tais abusos.
Democracia e Paz
20. Os regimes totalitários são inaceitáveis uma vez que estes sistematicamente negam os direitos humanos e procuram suprimir liberdades fundamentais. As organizações intergovernamentais, os estados democráticos, as organizações religiosas e de direitos humanos devem trabalhar com os indivíduos e organizações destes países para fazer campanha pelos princípios e valores democráticos nos estados totalitários.
21. A guerra não é a solução. Numa era nuclear simplesmente não podemos permitir um conflito armado como resolução de disputas nacionais ou internacionais. A resolução de conflitos através de instituições devidamente constituídas e reconhecidas, da diplomacia e do diálogo representam meios muitíssimo superiores para resolver disputas sem a guerra e estes devem ser os meios principais usados pelas Nações Unidas e pela comunidade internacional para evitar o conflito armado. As religiões devem trabalhar juntas e em harmonia para promover o diálogo, a paz e a tolerância, criando um ambiente de confiança e compreensão capaz de resolver as diferenças que historicamente fomentaram a guerra e o ódio.
22. A Democracia é a melhor forma de governo desenvolvida. Esta ilegaliza a tirania e relega o governo ao serviço do grupo, em vez do grupo ao serviço do governo. Os Cidadãos devem ser encorajados a participar em assuntos cívicos e a envolver‑se no processo de governação através do voto e da petição ao seu governo por reformas e reparação de queixas. A verdadeira qualidade de uma democracia é manifestada pela forma como um governo proporciona direitos totais e iguais às minorias.
Proclamado e publicado neste dia,
17 de setembro de 2003, em comemoração da inauguração da Igreja de Scientology Internacional do Gabinete Europeu para Assuntos Especiais Públicos e Direitos Humanos, Rue de la Loi, 91, Bruxelas.