Este código apareceu pela primeira vez como um capítulo no livro Dianética: A Tese Original escrito por L. Ron Hubbard em 1947 e publicado pela primeira vez em 1951. Posteriormente, muitas horas de audição ministradas por auditores de todo o mundo, proporcionaram ao Sr. Hubbard a informação para aperfeiçoar o código e, assim, melhorar a disciplina da audição. O Código do Auditor foi revisto várias vezes nos anos 1950 e 1960 e a sua versão final foi publicada em junho de 1980.
O Código do Auditor é uma ferramenta fundamental para a audição e para a vida. Tal como L. Ron Hubbard escreveu em Dianética, “o Código do Auditor descreve… o padrão de conduta de sobrevivência do Homem. Um Clear funciona mais ou menos automaticamente com base neste código.” Uma vez que os axiomas básicos de Dianética e Scientology são constituídos pelos fundamentos do próprio pensamento, aquilo que funciona na audição também funciona na vida.
Eu prometo por este meio, como auditor, seguir o Código do Auditor.
1 Prometo não avaliar pelo preclear nem lhe dizer o que deve pensar sobre o seu caso em sessão.
2 Prometo não invalidar o caso ou os ganhos do preclear dentro ou fora de sessão.
3 Prometo só administrar Tecnologia Standard ao preclear de maneira standard.
4 Prometo manter todas as marcações de audição uma vez feitas.
5 Prometo não processar um preclear que não tenha descansado o suficiente e que esteja fisicamente cansado.
6 Prometo não processar um preclear que esteja inadequadamente alimentado ou com fome.
7 Prometo não permitir uma mudança frequente de auditores.
8 Prometo não me compadecer de um preclear, mas sim ser eficaz.
9 Prometo não permitir que o preclear termine a sessão pelo seu próprio determinismo, mas sim terminar os ciclos que eu tenha começado.
10 Prometo nunca abandonar um preclear em sessão.
11 Prometo nunca ficar zangado com um preclear em sessão.
12 Prometo percorrer cada ação maior de caso até uma agulha flutuante.
13 Prometo nunca percorrer nenhuma ação para além da sua agulha flutuante.
14 Prometo conceder beingness ao preclear em sessão.
15 Prometo não misturar os processos de Scientology com outras práticas exceto quando o preclear estiver fisicamente doente e apenas sirvam meios médicos.
16 Prometo manter a comunicação com o preclear e não cortar a sua comunicação ou permitir que ele sobrepercorra em sessão.
17 Prometo não introduzir comentários, expressões ou enturbulência numa sessão que distraiam um preclear do seu caso.
18 Prometo continuar a dar ao preclear o processo ou comando de audição quando necessário em sessão.
19 Prometo não deixar um preclear percorrer um comando mal compreendido.
20 Prometo não explicar, justificar ou dar desculpas em sessão por quaisquer erros de auditor, quer reais quer imaginados.
21 Prometo estimar o estado atual do caso de um preclear apenas mediante dados de Supervisão de Caso Standard e não divergir por causa de alguma diferença imaginada no caso.
22 Prometo nunca usar os segredos de um preclear divulgados em sessão para punição ou benefício pessoal.
23 Prometo nunca falsificar as folhas de trabalho das sessões.
24 Prometo assegurar‑me de que qualquer donativo recebido por processamento seja reembolsado segundo as políticas do Conselho de Verificação de Reclamações, se o preclear estiver insatisfeito e o exigir dentro dos três meses após o processamento, sendo a única condição que ele não poderá ser novamente processado ou treinado.
25 Prometo não advogar Dianética ou Scientology só para curar doenças ou só para tratar o insano, sabendo bem que estas se destinam ao ganho espiritual.
26 Prometo cooperar totalmente com as organizações autorizadas de Dianética e Scientology para salvaguardar o uso e prática éticos desses assuntos.
27 Prometo recusar‑me a permitir que qualquer ser seja fisicamente ferido, violentamente maltratado, operado ou assassinado em nome do “tratamento mental”.
28 Prometo não permitir liberdades sexuais ou violações de pacientes.
29 Prometo recusar‑me a admitir para as fileiras dos praticantes qualquer ser que esteja insano.